O que é autofalência? [Guia completo 2025]
Empreender envolve desafios e riscos que, em alguns casos, podem levar a uma crise financeira que pode ser irreversível. É importante que o empreendedor saiba que na legislação atual temos alternativas disponíveis para tentar resolver a situação da melhor maneira possível, evitando uma falência.
SAIBA MAIS: Recuperação judicial: quando fazer e como salvar a empresa
Mesmo nos casos em que a falência é inevitável, temos formas legais para encerrar as atividades de forma organizada e transparente. Uma dessas alternativas é a autofalência, um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite ao próprio empresário ou sociedade empresária declarar sua falência.
A decisão de optar pela autofalência é complexa e deve ser tomada com cautela, após a avaliação de todas as alternativas possíveis. Neste artigo, vamos entender o que é autofalência, os principais desafios enfrentados e a eficácia dessa estratégia. Confira a seguir:
O que é a autofalência?
A autofalência é a insolvência confessada pelo devedor empresário ou sociedade empresária. Esse pedido de autofalência terá lugar quando o próprio empresário ou sociedade empresária pedir a sua falência, reconhecendo a incapacidade de honrar seus compromissos financeiros.
Requisitos para solicitar a autofalência
Para que uma empresa possa requerer a autofalência, é necessário cumprir determinados requisitos legais:
- Incapacidade de pagamento: A empresa deve estar em estado de insolvência, ou seja, não possuir meios para saldar suas dívidas, seja em razão de crise econômico-financeira, seja por não se enquadrar aos requisitos da recuperação judicial;
- Inviabilidade de recuperação judicial: A empresa não deve se enquadrar nos requisitos para recuperação judicial, que é um procedimento que visa a reestruturação da empresa e a sua recuperação financeira;
- Legitimidade para o pedido: O pedido de autofalência deve ser feito pelo próprio empresário individual ou, no caso de sociedades empresárias, pelos sócios ou acionistas da empresa.
Documentos necessários para o pedido de autofalência
Ao solicitar a autofalência, a empresa deve apresentar uma série de documentos que comprovem sua situação financeira e patrimonial:
- Pedido de autofalência: Deve ser elaborado por um advogado e conter informações detalhadas sobre a empresa, seus sócios ou acionistas, seus credores e sua situação financeira;
- Documentos contábeis dos últimos três exercícios sociais: Incluem balanços, demonstrativos de resultados, balancetes e demais documentos contábeis que comprovem a situação financeira da empresa;
- Relação de credores: Lista completa de todos os credores da empresa, com seus nomes, endereços e créditos;
- Relação de bens: Lista completa de todos os bens da empresa, com suas descrições e valores;
- Outros documentos: Documentos que comprovem a incapacidade de pagamento da empresa e a inviabilidade de recuperação judicial.
Benefícios da autofalência
Optar pela autofalência pode trazer diversos benefícios para a empresa em crise financeira:
- Solução legal para empresas em crise: A autofalência permite que empresas em crise financeira encontrem uma solução legal para sua situação, evitando processos mais drásticos como a penhora de bens ou a execução forçada;
- Pagamento de credores: A autofalência garante que os credores da empresa sejam pagos de forma justa e ordenada, de acordo com a lei.
- Extinção de dívidas: Após contados três anos da decretação de falência, ou após o regular encerramento da falência requerida pelo próprio devedor, as obrigações da empresa são extintas, o que permite que a sociedade empresária retome suas atividades em plena habilitação (Fresh Start);
Diferença entre autofalência e recuperação judicial
É importante distinguir a autofalência da recuperação judicial, pois ambas são ferramentas legais utilizadas em situações de crise empresarial, mas com objetivos distintos:
- Recuperação Judicial: É um procedimento que permite a empresas renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento, visando a reestruturação e continuidade das atividades empresariais. A empresa continua operando enquanto negocia com seus credores, buscando superar a crise econômico-financeira;
- Autofalência: É a declaração voluntária de falência pela própria empresa, reconhecendo a incapacidade de saldar suas dívidas e encerrando suas atividades de forma ordenada.
Passo a passo para a solicitação de autofalência
O processo de autofalência envolve várias etapas que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a legalidade e a transparência do procedimento:
- Elaboração do pedido de autofalência: O advogado deverá preparar o pedido, incluindo todas as informações e documentos necessários que comprovem a situação de insolvência da empresa.
- Protocolo do pedido no judiciário: O pedido de autofalência deve ser protocolado no tribunal competente, que analisará a documentação e a situação financeira da empresa.
- Decretação da falência: Se o tribunal aceitar o pedido, será decretada a falência da empresa, iniciando-se o processo de liquidação dos bens e pagamento dos credores.
- Liquidação dos bens e pagamento dos credores: Os bens da empresa serão vendidos para pagar os credores, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
- Extinção das obrigações e encerramento do processo: Após a liquidação dos bens e o pagamento dos credores, as obrigações da empresa serão extintas, e o processo de falência será encerrado.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo legal que oferece às empresas a oportunidade de reestruturar suas dívidas e operações, garantindo sua continuidade e evitando a falência. No Brasil, ela é regulamentada pela Lei 11.101/2005. Essa medida beneficia não apenas a empresa em si, mas também:
- Fornecedores, que podem continuar recebendo pelos produtos e serviços fornecidos;
- Colaboradores, que têm seus empregos preservados;
- Clientes, que mantêm acesso aos produtos ou serviços oferecidos.
Além disso, a recuperação judicial ajuda a estabilizar a economia ao minimizar os impactos da falência, como o aumento do desemprego e a perda de confiança nos mercados.
O que é falência?
A falência é um processo de liquidação da empresa, decretado judicialmente quando não há mais condições de manter suas atividades. É uma medida extrema e visa garantir o pagamento dos credores através da venda dos ativos.
Como você já viu anteriormente no nosso artigo, a falência é a última opção, se sua empresa passa por dificuldades existem outros caminhos para poder salvar ou minimizar os danos da sua empresa.
Os principais motivos para decretação da falência são o descumprimento do plano de recuperação judicial, ter passivo superior ao ativo, caracterizando insolvência, inadimplência superior a 40 salários mínimos e esgotamento de outras alternativas, como a recuperação judicial.
O processo falimentar é um processo judicial que regula o pagamento dos credores e o repasse dos bens e ativos do devedor ao mercado. O objetivo é pagar os credores, reabilitar a sociedade empresária e realocar os ativos na economia. Entenda mais sobre:
- Decretação da falência: Ocorre quando a empresa é declarada falida, seja por inadimplência significativa, execução frustrada ou prática de atos ilícitos específicos;
- Nomeação do administrador judicial: Um profissional é designado pelo juiz para conduzir o processo falimentar, supervisionando as etapas seguintes;
- Publicação do edital: Após a decretação, é publicado um edital contendo a relação de credores apresentada pela empresa falida;
- Verificação de créditos: Os credores devem analisar a relação publicada e podem aceitar o valor e a classificação do crédito listados, solicitar inclusão de um crédito não listado ou contestar o valor ou a classificação atribuída ao seu crédito;
- Levantamento de Ativos e Passivos: Arrecada-se os bens (ativos) e é averiguado o conjunto de dívidas (passivos) da empresa falida;
- Liquidação dos Bens: Os ativos são vendidos, geralmente em leilões, para gerar recursos destinados ao pagamento dos credores;
- Pagamento aos Credores: Os valores obtidos na liquidação são distribuídos entre os credores, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei;
- Encerramento da Falência: Concluídas as etapas anteriores e satisfeitas as obrigações possíveis, o processo de falência é oficialmente encerrado.
Diferença entre recuperação judicial e falência
Qual o impacto da recuperação judicial? E qual o impacto da falência?
Na recuperação judicial:
- Contratos podem ser renegociados;
- Suspensão temporária das cobranças;
- Reestruturação das dívidas.
Na falência:
- Contratos podem ser rescindidos;
- Credores recebem conforme ordem de prioridade;
- Empresa pode deixar de existir legalmente.
FICOU COM DÚVIDA? Entenda esse caso prático!
Recapitulando…
A autofalência é uma estratégia legal utilizada por empresas em crise financeira irreversível para encerrar suas atividades de maneira ordenada e transparente. Esse processo ocorre quando o próprio empresário ou sociedade empresária reconhece sua incapacidade de cumprir obrigações financeiras e solicita a falência na Justiça.
Para requerer a autofalência, é necessário que a empresa comprove a sua insolvência e demonstre que não possui alternativas viáveis, como a recuperação judicial. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas corretamente.
Para iniciar o processo de autofalência, a empresa deve atender a alguns requisitos, como comprovar a incapacidade de pagamento e a inviabilidade de uma recuperação judicial. O pedido precisa ser formalizado com documentação detalhada, incluindo balanços financeiros, relação de credores e lista de bens.
Esse processo é fundamental para garantir que os credores sejam pagos de forma justa e que a empresa possa encerrar suas atividades sem complicações futuras. Dessa forma, evita-se que os sócios ou administradores sofram penalidades por omissão diante da crise financeira.
A autofalência oferece diversos benefícios para empresas que não conseguem mais operar de maneira saudável. Entre as principais vantagens, destacam-se a extinção das dívidas após o encerramento do processo, a liquidação ordenada dos bens para pagamento dos credores e a preservação da imagem dos empresários envolvidos.
Esse mecanismo também permite que os responsáveis possam, no futuro, retomar suas atividades no mercado de forma legal e sem restrições severas. É importante diferenciar a autofalência da recuperação judicial, pois ambos os processos possuem objetivos distintos.
Enquanto a recuperação judicial busca reestruturar a empresa e renegociar suas dívidas para continuar suas operações, a autofalência é a opção para aquelas que não têm mais condições de permanecer ativas. Essa decisão deve ser tomada com base em uma avaliação criteriosa da situação financeira da empresa e das possibilidades legais disponíveis.
Para garantir que o pedido de autofalência seja realizado de forma correta e segura, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada. Um advogado experiente em direito empresarial poderá orientar sobre os documentos necessários, os trâmites legais e as consequências do processo.
Se sua empresa enfrenta dificuldades financeiras graves e você considera a autofalência como uma alternativa, consulte um profissional qualificado para avaliar a melhor estratégia.
Fale conosco
Caso ainda tenha algum questionamento sobre o processo de recuperação judicial e autofalência, ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.
O Fedrizzi & Leitão Advogados é especializado em fornecer soluções jurídicas e estratégicas para empresários enfrentando desafios financeiros críticos. Nossa equipe, composta por profissionais altamente qualificados, detém um profundo conhecimento e experiência em processos de Recuperação Judicial.
Entendemos que cada negócio possui suas peculiaridades e, por isso, oferecemos um serviço personalizado, focado em identificar e implementar as melhores estratégias para cada situação.
Conte conosco e até a próxima!